Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover Ação Administrativa, visando a elaboração e o encaminhamento a esta Casa de Leis, para a deliberação do Plenário, de um Projeto de Lei com a redação semelhante a constante no documento anexo, objetivando adequar a redação da Lei Municipal n. 762/2007 de 27 de Junho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de Cafelândia, no campo apropriado, no tocante a concessão da Licença Maternidade, fazendo com que, nos casos em que a servidora pública municipal ou o recém-nascido permaneçam internados após o parto por período superior a 14 (quatorze) dias consecutivos, o benefício terá como termo inicial a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. E ainda, que o período de internação será acrescido integralmente ao prazo da licença-maternidade e, também, que o disposto na Lei aplica-se independentemente da natureza do vínculo estatutário, observada a legislação constitucional vigente, bem como, que o disposto no diploma legal tem fundamento em interpretação conforme à Constituição Federal, nos mesmos termos do entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal na apreciação da "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.° 6.327 DISTRITO FEDERAL” (cópia anexa).