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Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover Ação Administrativa visando a permissão de uso oneroso, do Lote de Terras Rural n.° 82-A, subdivisão do lote n.º 82, da gleba n. 10 da "COLONIA PINDORAMA", situado no Município de Cafelândia, Comarca de Nova Aurora, Estado do Paraná, com matrícula no Registro de Imóveis n.° 13.043, contendo a área de 60.500,00 m2, sem benfeitorias, de que trata a Lei Municipal n.° 1.940/2023 (cópia anexa), temporariamente, até que o município passe a utilizá-la para as instalações do Parque de Máquinas da Prefeitura e do Cemitério Municipal. E ainda, de se promover o rateio do resultado financeiro obtido com o arrendamento entre a Fundação Educacional Padre Luis Luise e a Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafelândia.