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Indicação Nº 154/2025
 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover Ação Administrativa visando a permissão de uso oneroso, do Lote de Terras Rural n.° 82-A, subdivisão do lote n.º 82, da gleba n. 10 da "COLONIA PINDORAMA", situado no Município de Cafelândia, Comarca de Nova Aurora, Estado do Paraná, com matrícula no Registro de Imóveis n.° 13.043, contendo a área de 60.500,00 m2, sem benfeitorias, de que trata a Lei Municipal n.° 1.940/2023 (cópia anexa), temporariamente, até que o município passe a utilizá-la para as instalações do Parque de Máquinas da Prefeitura e do Cemitério Municipal. E ainda, de se promover o rateio do resultado financeiro obtido com o arrendamento entre a Fundação Educacional Padre Luis Luise e a Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafelândia.

  Indicação Nº 154/2025
 
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Título de Reconhecimento Público à Policial Militar Layane Tassyele de Barros Silva (Soldado Layane)
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Indicação Nº 174/2025
Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover Ação Administrativa, visando a instalação de Sistema de Iluminação Pública no trecho de estrada municipal que liga a PR-574, na altura da Gruta de Nossa Senhora Consolata, até a PR-180, nas imediações do CPA da Copacol, conforme está evidenciado na cópia do...
Indicação Nº 148/2025
Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover Ação Administrativa visando inserir, no Calendário Oficial do Município de Cafelândia, a realização, anualmente, num período a ser definido pelo Poder Executivo, o "Projeto Didático: "Anjos da Guarda, a Educação no Trânsito Salvando Vidas", semelhante ao que...
Moção N.º 004/2025
Súmula: Moção de Aplausos e Congratulações aos Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA da Prefeitura Municipal de Cafelândia-PR, pelos brilhantes eventos desenvolvidos durante a “SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO", que foi realizada no período de 29 a 31 de outubro de 2025.
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