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Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover Ação Administrativa visando inserir o Município de Cafelândia entre os que serão beneficiados com o "Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa", instituído por intermédio da Lei Estadual n.º 22.189/2024 de 13 de novembro de 2024 (cópia anexa), ou até de se criar um novo Programa do Governo Municipal, com o objetivo de promover e proteger os direitos, a dignidade e o bem-estar da população idosa e de seus familiares, cuidadores e comunidade.