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VEREADORES:
Edson Anzen, Gilberto Antônio Scussel, Wueliton de Melo Andreolla.
Indicação Nº 127/2025
Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover Ação Administrativa, por intermédio da edição de Decreto do Poder Executivo, visando a prorrogação do prazo, por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do Ato, A REDUÇÃO, EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS, POR ATO ONEROSO "INTER VIVOS” – (ITBI), PREVISTA NO INCISO II DO ART. 60 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR N.° 827/2007), conforme já ficou estabelecido no § 2.° do Art. 1.° da Lei Complementar n.° 2.004/2025 de 10 de Junho de 2025 (cópia anexa), para que as pessoas que até o momento não conseguiram regularizar as escrituras de seus imóveis, tenham mais uma oportunidade de fazê-lo.