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VEREADORES
Charles Roling, Edson Anzen, Fernanda Aparecida Dalprá, Maria Catarina Cardoso Hellmann, Rodrigo Jair Diefenthaler, Roseli Aparecida Decken.
Proposta de Emenda Aditiva N.º 01 ao Projeto de Lei Nº 036/2024 de autoria do Executivo Municipal
1. Adite-se, no Projeto de Lei n.º 036/2024, o Art. 43, com a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica vedado, ao Poder Executivo Municipal, a realização de contratações de serviços terceirizados, citados nos anexos da presente Lei, para a execução das mesmas funções/atribuições descritas nos Cargos Efetivos já existentes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal (Plano de Cargos e Salários), sendo que para esses casos, se houver a necessidade, o Chefe do Poder Executivo Municipal elaborará e encaminhará ao Poder Legislativo, para a deliberação do Plenário, proposição com o objetivo de adequar o número de vagas de acordo com as atuais demandas da Administração Municipal e, na sequência, deverá promover o preenchimento das vagas existentes por intermédio de "Concurso Público".