X
VEREADORES: Edson Anzen, Maria Catarina Cardoso Hellmann, Rodrigo Jair Diefenthaler.
 
Indicação Nº 023/2024
 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a elaboração e o encaminhamento, a esta Casa de Leis, para a deliberação do Plenário, um Projeto de Lei com o mesmo teor da Lei Municipal n.º 1.892/2023 de 21 de Março de 2023, conforme cópia anexa, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para conceder descontos de juros e multas sobre dívidas ativas de tributos e taxas municipais, ajuizadas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou seja, a reedição da Lei que trata do REFIS.

  Indicação Nº 023/2024
 
 Outras Proposições
Título de Cidadã Honorária de Cafelândia à Ilustríssima Senhora Maura Carrara
Título de Reconhecimento Público, por Mérito Esportivo, à equipe de Futsal de Cafelândia
Título de Reconhecimento Público, por Mérito Esportivo, aos atletas, Responsável pela Equipe, Técnico, Auxiliar Técnico e Massagista da Equipe de Futsal de Cafelândia, pela conquista do Título de "Campeão da 4ª Edição da Copa AMOP de Futsal - 2023.
Título de Cidadão Benemérito de Cafelândia ao Ilustríssimo Senhor Valdacir Roque
Título de Cidadão Benemérito de Cafelândia ao Ilustríssimo Senhor Arlindo Bianchini
Título de Cidadão Benemérito de Cafelândia ao Ilustríssimo Senhor Paulo Henrique Oliveira Souza
Título de Cidadão Benemérito de Cafelândia ao Ilustríssimo Senhor Edival Batista
Título de Cidadão Benemérito de Cafelândia ao Ilustríssimo Senhor Raul Barbosa
Proposta de Emenda Modificativa N.º 01 ao Projeto de Lei Nº 036/2024 de autoria do Executivo Municipal
1. Renumere-se o "Art. 43 - ... ", do Projeto de Lei n.º 036/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: DE: "Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em...
Proposta de Emenda Aditiva N.º 01 ao Projeto de Lei Nº 036/2024 de autoria do Executivo Municipal
1. Adite-se, no Projeto de Lei n.º 036/2024, o Art. 43, com a seguinte redação: "Art. 43 - Fica vedado, ao Poder Executivo Municipal, a realização de contratações de serviços terceirizados, citados nos anexos da presente Lei, para a execução das mesmas...
Indicação Nº 027/2024
Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se fazer a construção de estacionamentos para veículos, bem amplos, no trecho do prolongamento da Rua Luiz Pasquali, no Bairro Novo Millenium, nesta cidade, que fica defronte a futura empresa intitulada "RESTAURANTE...
VER TODAS