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Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se elaborar e encaminhar a esta Casa da Leis, para a deliberação do Plenário, Projeto de Lei visando regulamentar a aplicação, no âmbito do Município de Cafelândia, do Piso Salarial estabelecido pela legislação vigente atualmente para os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras (Emenda Constitucional n.° 109 de 15 de Março de 2021, / Emenda Constitucional n.° 127 de 22 de Dezembro de 2022 / Lei n.° 14.434, de 04 de Agosto de 2022), conforme cópias anexas, a exemplo do que já foi feito com relação aos ACS — Agentes Comunitários de Saúde e ACE's — Agentes Comunitários de Endemias. A legislação supracitada estabeleceu "os FUNDOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO COMO FONTE DE RECURSOS PARA O CUMPRIMENTO DOS PISOS SALARIAIS PROFISSIONAIS NACIONAIS PARA O ENFERMEIRO, O TÉCNICO DE ENFERMAGEM, O AUXILIAR DE ENFERMAGEM E A PARTEIRA;.