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VEREADORES: Edson Anzen, Fernanda Aparecida Dalprá, Maria Catarina Cardoso Hellmann, Rodrigo Jair Diefenthaler, Roseli Aparecida Decken.
 
Proposta de Emenda N.º 05 (Emenda Modificativa) ao Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal
 

1. Renumere-se o Art. 6.º do Projeto n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

2.

DE:

Art.6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PARA: 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

  Proposta de Emenda N.º 05 (Emenda Modificativa) ao Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal
 
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