1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:
"Art. 9.º - O Executivo Municipal, por intermédio da edição de Decreto do Poder Executivo, levando em conta que a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, não extinguiu as carreiras dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE -Agendes de Endemias, pelo contrário, foi editada com o objetivo de fortalece-las ainda mais, promoverá a atualização e a publicação das novas tabelas de vencimentos dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE - Agendes de Endemias, com o novo valor de vencimento de cada nível da carreira de cada categoria, partindo do nível 1 (um) com o montante equivalente a 2 (dois) salários mínimos, evoluindo os demais níveis na mesma proporção da tabela já existente.
Parágrafo único — O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente, alimentará o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos termos da PORTARIA GM/MS N.º 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 e da PORTARIA GM/MS N.º 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022, por tratar-se de condição para que o Governo Federal promova o repasse, em forma de Assistência Financeira Complementar da União para o fortalecimento das políticas afetas aos Agentes de Controles de Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde.”