1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:
"Art. 7.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, em razão aos riscos inerentes às funções, o direito à aposentadoria especial, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022.
Parágrafo único — O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação desta Lei, promoverá a elaboração e o encaminhamento, ao Poder Legislativo, para as providências cabíveis, Projeto de Lei visando regulamentar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo."