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Proposta de Emenda Aditiva N.º 01 ao Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal
1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:
"Art. 6.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, o direito constitucional ao adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos em razão dos riscos às funções desempenhadas, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, em percentual a ser calculado conforme laudo destinado a esse fim."