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Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se instituir o "Serviço de Transporte Escolar Público para Crianças de Baixa Renda de 0 a 5 anos Matriculadas nos Centros de Educação Infantil do Município de Cafelândia", utilizando, para tal finalidade, a assinatura e o envio a esta Casa de Leis, para a deliberação do Plenário, o Projeto de Lei anexo que elaborei, com o auxílio e o apoio da Secretária Municipal de Educação, Senhora Rozane Maria Dal Molin Pitol, a qual manifestou apoio a presente iniciativa, que visa garantir o acesso das crianças de baixa renda da faixa etária supracitada nos estabelecimentos de ensino cujo os pais não tenham condições de transportá-las até os locais onde encontram-se matriculadas.