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Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se elaborar e encaminhar a esta Casa de Leis, para a deliberação do Plenário, o mais breve possível, Projeto de Lei visando instituir penalidades aos motoristas de caminhões que cometerem a infração de transitar, com caminhões acorrentados, sob o leito das estradas municipais já pavimentadas com asfalto ou com pedras irregulares, com o mesmo objetivo das penalidades instituídas por intermédio da Lei Municipal n.° 1.520/2017 de 04 de Setembro de 2017 (cópia anexa), que instituiu o "Programa de Conservação das Estradas Rurais do Município de Cafelândia".