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Súmula: Requer estudos, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre a viabilidade de se tomar providências em relação ao ato inauguratório do Hospital Municipal de Cafelândia, inclusive, se entender como apropriado, por intermédio de Decreto do Poder Executivo, de se promover o cancelamento do ato que foi realizado neste sentido, bem como de se instaurar processo administrativo para averiguar os valores gastos com a cerimônia e placa de inauguração, isto levando em conta as considerações que especifica.