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Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se regulamentar o "Programa de Coleta Seletiva de Lixo Reciclável de Cafelândia", visando integrar e articular as ações do Governo Municipal voltadas ao apoio, ao fomento e a organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento organizados em cooperativas ou associações autogestionárias, em conformidade com a Lei Federal n.° 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto n.° 7.404 de 23 de Dezembro de 2010, a exemplo do que já foi feito no Município de Maringá-Pr, por intermédio da Lei n.° 9.615 (cópia anexa).