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Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se elaborar e encaminhar a esta Casa de Leis, para a deliberação do Plenário, Projeto de Lei propondo a concessão de gratificação de 50% (cinqüenta por cento), se houver a possibilidade, ou em caso de impossibilidade de pelo menos 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do vencimento básico, a título de incentivo, aos professores que tenham formação (habilitação) e que estejam atuando no árduo trabalho da Educação Especial.