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Resumo da Sessão Ordinária do dia 10 de junho de 2024 às 19:00 Horas.
 
11/06/2024
Crédito:

Na noite de ontem (10/06), foi realizada a Sessão Ordinária marcada para às 19:00 Horas, com a presença de todos os Vereadores.

Na Ordem do Dia foram deliberadas as seguintes proposições:

Proposta de Emenda Aditiva N.º 01 de autoria dos Vereadores Rodrigo Jair Diefenthaler, Edson Anzen (Torinho), Roseli Aparecida Decken (Rose do Raio-X), Fernanda Aparecida Dalprá (Fer), Maria Catarina Cardoso Hellmann (Cátia) e Charles Roling, ao Projeto de Lei Nº 036/2024 de autoria do Executivo Municipal (Única Discussão/Votação):

1. Adite-se, no Projeto de Lei n.º 036/2024, o Art. 43, com a seguinte redação:

"Art. 43 - Fica vedado, ao Poder Executivo Municipal, a realização de contratações de serviços terceirizados, citados nos anexos da presente Lei, para a execução das mesmas funções/atribuições descritas nos Cargos Efetivos já existentes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal (Plano de Cargos e Salários), sendo que para esses casos, se houver a necessidade, o Chefe do Poder Executivo Municipal elaborará e encaminhará ao Poder Legislativo, para a deliberação do Plenário, proposição com o objetivo de adequar o número de vagas de acordo com as atuais demandas da Administração Municipal e, na sequência, deverá promover o preenchimento das vagas existentes por intermédio de "Concurso Público".

Proposição na íntegra:

https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/110624110235_proposta_de_emenda_aditiva_n_ordm_01_ao_projeto_de_lei_n_ordm_0362024_pdf.pdf

Proposta de Emenda Modificativa N.º 01 de autoria dos Vereadores Rodrigo Jair Diefenthaler, Edson Anzen (Torinho), Roseli Aparecida Decken (Rose do Raio-X), Fernanda Aparecida Dalprá (Fer), Maria Catarina Cardoso Hellmann (Cátia) e Charles Roling, ao Projeto de Lei Nº 036/2024 de autoria do Executivo Municipal (Única Discussão/Votação):

1. Renumere-se o "Art. 43 - ... ", do Projeto de Lei n.º 036/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

DE:

"Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário".

PARA:

"Art. 44 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário".

Proposição na íntegra:

https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/110624110513_proposta_de_emenda_modificativa_n_ordm_01_ao_projeto_de_lei_n_ordm_0362024_pdf.pdf

Projeto de Lei N.º 036/2024 de autoria do Executivo Municipal (2ª Discussão/Votação):

Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Cafelândia para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

O Projeto de Lei N.º 036/2024 foi aprovado, em segunda votação, com as duas emendas, pelo Plenário da Câmara Municipal.

A gravação da transmissão da Sessão Ordinária poderá ser acessada através do seguinte endereço:

https://www.youtube.com/watch?v=xVX2r_D-wQs

 
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